DIREITO A FOTOGRAFAR
Nunca como hoje a fotografia esteve ao alcance de tantos apaixonados por esta forma de expressão. Os meios diversificaram-se, passando a fotografia a poder ser captada por uma grande variedade de equipamentos, sobretudo em formato digital – algo quase impensável, “com qualidade fotográfica”, há apenas alguns anos. Por outro lado, o apelo à partilha, com o surgimento de blogues e, sobretudo, a emergência das redes sociais, constitui um estímulo a que se publiquem fotografias sobre quase tudo, a qualquer hora.
Porém, quantos dos fotógrafos conhecem os seus direitos e deveres antes e depois do “clique”?
Existe um conhecimento, decorrente da vivência social, que formata as condutas essenciais do cidadão-fotógrafo. Para a generalidade das situações bastará o bom senso para exercer a actividade fotográfica com tranquilidade. Contudo, há situações em que tal não é suficiente e importa ter presente que “o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém”.
Genericamente, pode afirmar-se que existe um direito a fotografar, mas existem limitações decorrentes de direitos de terceiros e que podem impedir ou limitar a captação ou uso de uma imagem – v.g., o direito à imagem de qualquer outro cidadão, o direito de ropriedade, direitos de autor, a segurança pública ou posturas municipais.
Por outro lado, após a captação da fotografia, surgem novos direitos e deveres para o fotógrafo. Quando a imagem seja reconhecida como artística, a sua protecção principal decorre do Código dos Direitos de Autor. Porém, ainda que não tendo esse mérito, a fotografia obtida pode merecer outro tipo de protecção, v.g., pelo seu valor comercial.
O conhecimento dos traços essenciais dos direitos e deveres dos fotógrafos é, assim, uma obrigação de todos quantos utilizam a câmara fotográfica, seja profissionalmente ou em lazer.
ALFA promove workshop sobre Direitos de Imagem e Direitos de Autor
A Associação Livre Fotógrafos do Algarve (ALFA) promove no sábado, dia 4 de Junho, um workshop sobre Direitos de Imagem Direitos de Autor, com Mário Serra Pereira em Portimão. Mário Serra Pereira é jurista licenciado em Direito e por muitos considerado o melhor especialista nacional na matéria. A formação jurídica de um fotógrafo – profissional ou amador – é um aspecto muitas vezes descurado e, em geral, apenas se sente a sua falta quando algo “corre mal”.
Este curso tem a duração de um dia, destina-se a todos os interessados que pretendam obter, de forma simples, informação sobre os aspectos legais que enquadram o exercício da sua profissão ou do seu hobby, nomeadamente, as principais directivas relacionadas com a rentabilização e a protecção da obra fotográfica.
O programa irá abordar contratos tipo sobre direitos de cedência de utilização (Model Releases), Royalties, negociação com Brokers e bancos de imagem, Google Street View, direitos patrimoniais e direitos morais do autor, entre outros.
O curso interessa a fotógrafos amadores e profissionais, marketeers, directores de comunicação de empresas e do sector público, responsáveis pela redacção e negociação de model releases e jornalistas.
ESPAÇO ALFA - Artigo de Mário Serra Pereira - Consultor e formador especializado em Direitos de Autor publicado no Caderno de Artes Cultura.Sul de junho de 2011
Comments